Associados efectivos

A tabela geral para associados efectivos aplica-se em função do número de funcionários e entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2007.
O pagamento das quotas deve ser efectuado por transferência bancária.

Tabelas de Quotas

Quota Anual

75ano
  • Universo de Empresas p/ nº Funcionários

    0 a 3

Quota Anual

125ano
  • Universo de Empresas p/ nº Funcionários

    4 a 10

Quota Anual

150ano
  • Universo de Empresas p/ nº Funcionários

    11 a 29

Quota Anual

200ano
  • Universo de Empresas p/ nº Funcionários

    30 a 49

Quota Anual

250ano
  • Universo de Empresas p/ nº Funcionários

    = ou > 50