ANÚNCIO:

Formação Ação:

A Associação Empresarial de Cambra e Arouca, adiante designada por (AECA), no âmbito do Projeto Formação Acão para PME, aprovado com o nº POCI-03-3560-FSE-000501, integrada no Eixo III do domínio da Competitividade e Internacionalização, projetos conjuntos Formação-Ação – FSE, tipologia de investimento Qualificação das PME, correspondente ao Aviso de Abertura nº12/SI/2019, procede à aquisição de serviços para a prestação de serviços de formação e consultoria no âmbito e nos termos que se seguem:

  1. A entidade adjudicante é a Associação Empresarial de Cambra e Arouca (AECA), contribuinte n º 502552239, com sede na Avenida 25 de Abril, N.º68 , 4540-102 Arouca.
  2. Órgão que tomou a decisão de contratar – Direção da AECA.
  3. O fundamento da escolha do ajuste direto, com consulta a 3 entidades.
  4. O caderno de encargos, em anexo ao presente convite, é a peça processual que integra as cláusulas a incluir no contrato.
  5. O valor base total é de 101.904,00€ (cento e um mil e novecentos e quatro euros) acrescido de IVA à taxa legal, se devido, para a globalidade dos serviços a fornecer, sendo os preços base máximos unitários e condições, os constantes do caderno de encargos anexo, desde que cumpridas as especificações, condições e requisitos exigidos.
  6. A proposta deve ser redigidas obrigatoriamente, em língua portuguesa.
  7. Prazo para apresentação da Proposta – A proposta, e demais documentos que a constituem, deverá ser apresentada até às 18h00 do dia 10 de Janeiro de 2020.
  8. Modo de apresentação da proposta – a proposta a apresentar, deverá ser enviada para o e-mail: geral@aeca.pt.
  9. Elementos que constituem a proposta encontram-se descritos no caderno de encargos.
  10. O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta até à data de conclusão do serviço.
  11. Pedidos de Esclarecimentos – Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação do caderno de encargos, até ao dia anterior ao termo do prazo fixado para apresentação da proposta.

Os pedidos de esclarecimento devem ser apresentados por escrito ao Júri para o endereço de e-mail: geral@aeca.pt, júri esse constituído por:

Presidente – Carlos Manuel Fernandes Brandão

1º Vogal – Abel Martins Oliveira

2º Vogal – Rui Daniel de Oliveira Vide

  1. Critério de adjudicação – O critério de adjudicação é o do mais baixo preço, nos termos estipulados no caderno de encargos.
  2. Não é exigida caução.
  3. As propostas apresentadas não serão objeto de negociação.
  4. Não são admitidas propostas variantes.
  5. São excluídas as propostas que não estejam de acordo com todos os elementos essenciais exigidos no presente convite e caderno de encargos anexo.
  6. Minuta do Contrato- A minuta do contrato será remetida, após a adjudicação, ao concorrente cuja proposta haja sido proferida, para sobre ela se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias após a sua receção, findo o qual, se o não fizer, se considerará aprovada a mesma minuta.

Anexa-se respetivo caderno de encargos.

Sem outro assunto de momento e, desde já, agradecendo a atenção dispensada a este assunto, subscrevemos-mos com elevada estima e consideração,

Arouca, 30 de dezembro de 2019

Caderno de Encargos:
Caderno Encargos