ANÚNCIO:
Formação Ação:
A Associação Empresarial de Cambra e Arouca, adiante designada por (AECA), no âmbito do Projeto Formação Acão para PME, aprovado com o nº POCI-03-3560-FSE-000501, integrada no Eixo III do domínio da Competitividade e Internacionalização, projetos conjuntos Formação-Ação – FSE, tipologia de investimento Qualificação das PME, correspondente ao Aviso de Abertura nº12/SI/2019, procede à aquisição de serviços para a prestação de serviços de formação e consultoria no âmbito e nos termos que se seguem:
- A entidade adjudicante é a Associação Empresarial de Cambra e Arouca (AECA), contribuinte n º 502552239, com sede na Avenida 25 de Abril, N.º68 , 4540-102 Arouca.
- Órgão que tomou a decisão de contratar – Direção da AECA.
- O fundamento da escolha do ajuste direto, com consulta a 3 entidades.
- O caderno de encargos, em anexo ao presente convite, é a peça processual que integra as cláusulas a incluir no contrato.
- O valor base total é de 101.904,00€ (cento e um mil e novecentos e quatro euros) acrescido de IVA à taxa legal, se devido, para a globalidade dos serviços a fornecer, sendo os preços base máximos unitários e condições, os constantes do caderno de encargos anexo, desde que cumpridas as especificações, condições e requisitos exigidos.
- A proposta deve ser redigidas obrigatoriamente, em língua portuguesa.
- Prazo para apresentação da Proposta – A proposta, e demais documentos que a constituem, deverá ser apresentada até às 18h00 do dia 10 de Janeiro de 2020.
- Modo de apresentação da proposta – a proposta a apresentar, deverá ser enviada para o e-mail: geral@aeca.pt.
- Elementos que constituem a proposta encontram-se descritos no caderno de encargos.
- O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta até à data de conclusão do serviço.
- Pedidos de Esclarecimentos – Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação do caderno de encargos, até ao dia anterior ao termo do prazo fixado para apresentação da proposta.
Os pedidos de esclarecimento devem ser apresentados por escrito ao Júri para o endereço de e-mail: geral@aeca.pt, júri esse constituído por:
Presidente – Carlos Manuel Fernandes Brandão
1º Vogal – Abel Martins Oliveira
2º Vogal – Rui Daniel de Oliveira Vide
- Critério de adjudicação – O critério de adjudicação é o do mais baixo preço, nos termos estipulados no caderno de encargos.
- Não é exigida caução.
- As propostas apresentadas não serão objeto de negociação.
- Não são admitidas propostas variantes.
- São excluídas as propostas que não estejam de acordo com todos os elementos essenciais exigidos no presente convite e caderno de encargos anexo.
- Minuta do Contrato- A minuta do contrato será remetida, após a adjudicação, ao concorrente cuja proposta haja sido proferida, para sobre ela se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias após a sua receção, findo o qual, se o não fizer, se considerará aprovada a mesma minuta.
Anexa-se respetivo caderno de encargos.
Sem outro assunto de momento e, desde já, agradecendo a atenção dispensada a este assunto, subscrevemos-mos com elevada estima e consideração,
Arouca, 30 de dezembro de 2019
Caderno de Encargos:
Caderno Encargos